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quarta-feira, 2 de maio de 2012


Proibido o sacrifício de animais saudáveis pelo CCZ de São Paulo

Governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sanciona lei que proíbe a "eutanásia" em animais saudáveis nos 645 municípios do Estado.


"No dia 17 de abril de 2001 quando minha cachorrinha Aila me levou até o centro de zoonoses de Campinas fiquei tão horrorizado com o que vi, e naquele momento fiz uma promessa que daquele segundo em diante dedicaria a minha vida aos animais e lutaria para acabar com as mortes nos centros de controle de zoonoses.

Exatamente no dia 17 de abril de 2008, ou seja, há exatos sete anos, consegui cumprir minha promessa." - Dep. Feliciano Filho

Foi sancionado no dia 17 de abril de 2008 pelo governador José Serra, a Lei 117/08, de autoria do deputado Feliciano Filho, que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo território estadual.

À partir de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo o Estado de São Paulo, estão proibidos de sacrificar animais sadios, sendo permitida a eutanásia apenas em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição de todos, inclusive entidades de Proteção Animal.

O projeto foi aprovado inicialmente na Assembléia Legislativa, onde sofreu modificação no artigo 2º, e foi novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.

Os cães comunitários também estão protegidos. Vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido. A partir de agora esses cães serão recolhidos para esterilização e registro e posteriormente devolvidos aos locais de origem.


Fica à cargo do poder executivo desenvolver programas de controle populacional de cães e gatos e outras medidas, como identificação e registro dos mesmos.

No caso de cães ferozes que causam perigo à sociedade, com devida comprovação de laudo médico, serão encaminhados para programas especiais de adoção podendo somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.

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