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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Palestra Espírita - Dra. Irvênia Prada - Gênese da alma

sábado, 26 de maio de 2012

Abandono de animais pode se tornar crime no país


Folha.com

25/05/2012-13h41

Abandono de animais pode se tornar crime no país

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira a inclusão do crime de abandono de animais no texto do código. As propostas dos juristas precisam ainda ser votadas pelo Congresso para virar lei.


Atualmente, o abandono pode ser incluído na lista dos crimes de maus-tratos contra os animais, previsto na legislação ambiental. Entretanto, o juiz pode entender que não houve o crime, já que ele não é citado explicitamente na lei. A pena prevista vai de três meses a um ano de prisão.

Com a proposta aprovada hoje, o mero abandono passa a ser crime em si, com uma pena que vai de um a quatro anos de prisão --ou seja, quatro vezes maior do que atualmente.

O texto criminaliza o abandono em qualquer espaço, público ou privado, e abrange animais domésticos, silvestres e exóticos (de fora do país), dos quais o acusado tenha a propriedade, posse ou guarda.

A comissão endureceu ainda as penas para outros crimes cometidos contra animais, como o tráfico. Atualmente, um acusado de exportar pele de cobra, por exemplo, pode ser condenado a, no máximo, um ano de prisão.

As alterações trazidas pela comissão aumentam essa pena máxima para até dez anos. Os juristas incluíram na lista, além dos animais vivos, outros "produtos" como penas, ovos e larvas.

No caso de transporte dentro do Brasil, a pena é de 2 a 6 anos --tempo que pode ser aumentado de um sexto a um terço caso o acusado tenha o objetivo de lucro.

A proteção aos animais foi o tema que provocou a maior quantidade de manifestações da população no período em que a reforma do código recebeu sugestões no site do Senado.

A comissão deve encerrar seus trabalhos até o final de junho.

MAUS-TRATOS

A comissão também aprovou uma pena quatro vezes maior para quem maltratar animais, silvestres ou domésticos.

Hoje, praticar abuso ou maltratar animais é considerada uma contravenção penal, punida com pena de 3 meses a um ano de prisão. Pela proposta da comissão, o comportamento passa a ser crime, punido com um a 4 anos de prisão.


JURISTAS APROVAM PENA 4 VEZES MAIOR.....


FOLHA.COM

 25/05/2012-11h42
Juristas aprovam pena 4 vezes maior para quem maltratar animais

NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira uma pena quatro vezes maior para quem maltratar animais, silvestres ou domésticos.
Abandono de animais pode se tornar crime
Todas as propostas da comissão ainda precisam ser votadas pelo Congresso, que deve receber o texto consolidado até o final de junho.
Hoje, praticar abuso ou maltratar animais é considerada uma contravenção penal, punida com pena de 3 meses a um ano de prisão. Pela proposta da comissão, o comportamento passa a ser crime, punido com um a 4 anos de prisão.
Também receberá a mesma pena quem, existindo meios alternativos, realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo para fins didáticos.
A comissão aprovou ainda um aumento de pena de um sexto a um terço caso os maus-tratos provoquem lesão grave permanente ou a mutilação do animal. Se ele morrer, a pena pode ser aumentada da metade.
O tema de proteção aos animais foi o que provocou a maior quantidade de manifestações da população no período em que a reforma do código recebeu sugestões no site do Senado.

Antonio Trivelin - 08.nov.11/Futura Press
Rottweiler tem pata amputada após ser arrastado; aprovado aumento da pena para quem maltratar animais

 ABANDONO
A comissão também aprovou a inclusão do crime de abandono de animais no texto do código.

Atualmente, o abandono pode ser incluído na lista dos crimes de maus-tratos contra os animais, previsto na legislação ambiental. Entretanto, o juiz pode entender que não houve o crime, já que ele não é citado explicitamente na lei. A pena prevista vai de três meses a um ano de prisão.


quarta-feira, 23 de maio de 2012

LUKA VEGANA


Os animais que você come não são aqueles que devoram outros, você não come as bestas carnívoras, você as toma como padrão. Você só sente fome pelas criaturas doces e gentis que não ferem ninguém, que o seguem, o servem, e que são devoradas por você como recompensa de seus serviços. Jean-Jacques Rousseau

segunda-feira, 21 de maio de 2012

INTELIGÊNCIA ANIMAL





Neuroanatomista que estuda o cérebro animal há 40 anos conta como funciona a cabeça deles. 

Ela entende os animais. Docente da faculdade de Medicina Veterinária da USP há 43 anos, Irvênia Prada, 67, balançou o meio acadêmico ao afirmar que bichos tinham alma.



Embora siga o espiritismo como religião, a professora de neuroanatomia não se referia ao sobrenatural, mas a algo bastante concreto: o cérebro. Estudando o órgão em homens e em bichos domésticos e silvestres, objetos de seu estudo, ela chegou à conclusão de que são idênticos. Então, por que negar que os animais dispõem de sensibilidade e raciocínio?



A descoberta contribuiu para colocar lenha na discussão do uso de animais em pesquisas e em eventos de diversão, como rodeios. Por esse legado, Irvênia tornou-se também consultora científica de ONGs de proteção animal. Ao lado de Branquita, sua gata de 12 anos encontrada no pátio da faculdade "como tantos outros animais", ela concedeu esta entrevista.



Que descoberta a senhora destaca de sua carreira?

Constatar pelo método científico que o cérebro dos animais só se diferencia do humano na expressão quantitativa e não na qualitativa e serve, sim, de órgão de manifestação da mente. Isso significa que o modelo do cérebro do cão, por exemplo, é o mesmo do de seu dono: são divididos em dois hemisférios e quatro lobos, com as mesmas funções. O que muda é que no ser humano algumas partes são mais desenvolvidas, como o lobo frontal, que é o instrumento de manifestação das funções psíquicas superiores, como os atos de inteligência, associação de idéias e memória.



Há alguma área no cérebro do gato ou do cachorro que é mais desenvolvida que no homem?



Sim. As estruturas relacionadas à função olfatória no cão e no gato são quantitativamente melhor representadas que no ser humano. Para esses animais, o olfato exerce um papel extremamente importante, utilizado para a sobrevivência, o acasalamento, o reconhecimento da cria etc. Já nos primatas em geral, aí se incluem os homens, essa função tem uma representação mais acanhada.



Dizem que o homem utiliza 10% do cérebro. Dá para dizer o mesmo do bicho doméstico?

Não há um estudo científico que forneça dados precisos de quanto o homem utiliza de seu cérebro, mas acredito que no fundo é isso mesmo. Não usamos toda a nossa força muscular, por exemplo, apenas um pouco para levantar, andar. Agora, quando somos solicitados, como fugir de alguma coisa, encontramos uma força que não conhecíamos. Enfim, todo o nosso arcabouço anatômico não é utilizado em sua plenitude. Podemos falar a mesma coisa em relação aos animais. Eles não utilizam toda a sua capacidade cerebral. Você percebe isso comparando animais treinados para algo específico, como cavalos de corrida, cães guias de cego, com outros que ficam parados, sem estímulo nenhum. Eles desenvolvem mais seu potencial de inteligência.



Então o treinamento em cães é um bom exercício para desenvolver sua inteligência?

Todo treinamento estimula a capacidade mental. A gente, por exemplo, vai ficando idoso então é bom fazer palavra cruzada. Manter a mente ativa é uma ginástica mental.



O treinamento de obediência estimula ou inibe a inteligência?

Estimula porque o cão está aprendendo. Todo aprendizado é feito em cima da capacidade de inteligência e não da instintiva, porque a parte instintiva da memória corresponde àquilo que já foi aprendido. Então, você faz automaticamente. Tudo aquilo que se aprende se faz por associação de idéias, portanto são atos de inteligência.



O que é inteligência para um gato ou cachorro?

É a mesma coisa que para a gente. Veja um felino, por exemplo. Ele pode ser impelido pelo chamado instinto, por aquela mola que o faz buscar o alimento, correr atrás da presa. Mas as coisas que ele resolve diante das circunstâncias são atos inegáveis de inteligência. Leoas, por exemplo, que caçam em grupo, montam estratégias. Esses atos que demonstram resolução do problema no momento em que ele surge são manifestações da inteligência.



É importante o dono estimular a inteligência de seu animal?

Sim, não só pelo animal, mas porque dessa forma o bicho terá mais condições de interagir de maneira mais completa com o ser humano.


http://www.bbcnews.com.br/index.php?p=noticias&cat=156&nome=Abrigo%20dos%20Bichos&id=52583


domingo, 20 de maio de 2012

Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus-tratos, não precisa esperar por ninguém!
Não deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro, seja a voz deles! Basta escrever em um papel tudo o que está acontecendo. Escrever em cima NOTÍCIA CRIME.
Anexe junto o endereço onde está ocorrendo maus-tratos, se souber o nome da pessoa completo e acrescente fotos e nome e CPF de testemunhas que queiram ajudar na denúncia.
Encaminhe esta denúncia ao Ministério Público .
Peça para protocolar a notícia crime e guarde o número do protocolo. Pegue um telefone para que você possa cobrar o andamento.
Você, as testemunhas e a pessoa que está realizando maus-tratos serão chamadas em momentos diferentes.
Caso tenha medo de sofrer represálias, caso seja um conhecido ou vizinho ou pessoa perigosa, SOLICITE NO OFÍCIO QUE TEU NOME SEJA MANTIDO EM SIGILO. E fique tranquilo!

Os animais são tutelados do Estado, como diz lei federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral.
Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, ligue para o 190 e faça exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais, estaduais, municipais e mundiais! Cite o artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. 1o de 34 que diz que os animais são tutelados do Estado.
Se alguém se negar a atender algum caso de maus-tratos como Brigada Militar ou Bombeiros anote o nome de quem se negou e avise que  vai denunciá-lo ao Ministério Público por negligência.
As denúncias podem ser anônimas.

Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte! DENUNCIE!




"Não creia que os animais sofrem menos do que os seres humanos. A dor é a mesma para eles e para nós. Talvez pior, pois eles não podem ajudar a si mesmos."
Dr. Louis J. Camuti


A Carne é Fraca

Instituto Nina Rosa - projetos por amor à vida * Desde 2000 Organização independente sem fins lucrativos Caixa Postal 11278 - São Paulo/SP - CEP 05422-970 - Fone: (11) 3868.4273 - Fone/Fax: (11) 3868.4434 De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

quinta-feira, 3 de maio de 2012


ANIMAIS NOSSOS IRMÃOS
"O justo olha pela vida dos seus animais. Seja amável com os animais."
(Provérbios 12:10)

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." (Albert Schweitzer)

"JESUS E OS ANIMAIS"
('O Evangelho dos Doze Santos' - Capítulo, 38)
"E aquilo que fizerdes ao menor destes meus filhos, a mim o fazeis.
Pois eu estou neles, e eles em mim.
Sim, estou em todas as criaturas, e todas as criaturas estão em mim.
Alegro-me em todas as suas alegrias, e aflijo-me em todas as suas tribulações.
Portanto, vos digo: sede complacente uns para com os outros e para com todas as criaturas do PAI"…

quarta-feira, 2 de maio de 2012



PROJETO MELHOR AMIGO – Um exemplo a ser seguido.                            (Taubaté)
Projeto Melhor Amigo. Este é o nome do Centro de Controle de Zoonoses da cidade de Taubaté. Em continuidade a nossas viagens pelo Vale do Paraíba, em 25 de Março de 2010, visitamos o referido órgão municipal.
  

Em uma área rural, de extrema beleza, encontramos a Dra. Milena que nos apresentou todas as dependências do CCZ. Ficamos extasiados em constatar pela primeira vez o total cumprimento da Lei Estadual 12.916/08, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, bem como uma real preocupação com o bem estar dos animais.


Material de limpeza

Cerca de 450 cães e 100 gatos vivem no local, em dependências que se aproximam do modelo ideal. O objetivo é proporcionar qualidade de vida e aumentar a possibilidade de recolocação, uma vez que os animais passam pelo mínimo de estresse durante a estadia no órgão.

Logo no início fomos levados ao gatil que conta com:

Arranhadores;

Troncos para escaladas;

Prateleiras para melhor acomodação dos animais;

Telas devidamente instaladas;

Limpeza exemplar;

Liteiras para higiene;

Água e comida à vontade;

Brinquedos para enriquecimento psicológico;

Afastamento dos canis.



Infra-estrutura dos canis: Nota 10

Em seguida fomos levados para conhecer os canis, que nos impressionaram devido aos minuciosos detalhes de infra-estrutura projetados para garantir o bem estar dos animais.

Número aceitável de cães nas dependências coletivas

O local recebe luz solar durante os períodos matutino e vespertino. Os canis foram reformados e pintados para proporcionar aos visitantes uma visão agradável. O modelo é diferente de todos os CCZs que tivemos a oportunidade de visitar até então, cujas estruturas assemelham-se a presídios onde os animais ficam confinados até o fim de seus dias.


Cachorra em um dos canis de observação: cuidado exemplar

O que observamos nos canis:

Limpeza e ventilação adequada;

Água e comida à disposição;

Proteção contra interpéries;

Vastos solários;

Número aceitável de cães por baias, evitando desta forma brigas e conflitos;

Piso elevado dentro dos canis a fim de facilitar a limpeza e proteger os animais;

Cães separados por sexo, temperamento e tamanho;

Maternidade


Filhotes separados em maternidades, onde pudemos observar uma funcionária dando mamadeira aos cãezinhos;

Canis de quarentena para animais recolhidos;

Canis separados para animais em tratamento;

Na dependências internas observamos ainda:

Sala de banho e tosa

– Salas de banho e tosa;
- Amplas salas de cirurgia;
- Auditório para palestras e orientação aos candidatos à adoção;

Sala de cirurgia

– Depósito de materiais de limpeza separados e com portas fechadas por chave;
- Amplo estoque de medicamentos;
- Estoque suficiente de ração de boa qualidade para cães e gatos adultos e filhotes;
- Funcionários atenciosos com os visitantes e com os animais(Comprovamos isso pois ao chegarmos, um funcionário trazia um filhotinho abandonado nos arredores do órgão no colo, com todo o cuidado e carinho. Muitos funcionários chamam os animais por nomes e possuem vínculos de amizade com eles).

O Projeto Melhor Amigo faz mutirão de castração, para animais da população. Os procedimentos são realizados de uma a duas vezes por semana.


Cachorrinha ganha um novo lar graças ao programa de adoção

Torcemos para que em nosso dia a dia de visitação a CCZs, Canis Públicos e congêneres, possamos encontrar mais locais como o CCZ de Taubaté. O “Projeto Melhor Amigo”, implementado no local, coloca como prioridade o tratamento dispensado aos animais.

Este projeto deve ser tido como referência para outros municípios.

FIQUE DE OLHO....


No Brasil existem muitas leis que protegem os animais. No entanto, poucas pessoas tem conhecimento dessas leis. É de extrema importância a divulgação de toda a legislação de proteção animal, para podermos exigir que o poder público faça valer o direito dos animais.
Caso você precise fazer uma denúncia de maus tratos, por exemplo, é importante conhecer o Artigo 32 da Lei Federal 9605 e o Decreto Lei Federal 24645.



Caso as autoridades se neguem a atender o caso, você poderá argumentar e exigir o cumprimento da Lei. Tenha sempre em mãos uma cópia impressa dessas leis.

Proibido o sacrifício de animais saudáveis pelo CCZ de São Paulo

Governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sanciona lei que proíbe a "eutanásia" em animais saudáveis nos 645 municípios do Estado.


"No dia 17 de abril de 2001 quando minha cachorrinha Aila me levou até o centro de zoonoses de Campinas fiquei tão horrorizado com o que vi, e naquele momento fiz uma promessa que daquele segundo em diante dedicaria a minha vida aos animais e lutaria para acabar com as mortes nos centros de controle de zoonoses.

Exatamente no dia 17 de abril de 2008, ou seja, há exatos sete anos, consegui cumprir minha promessa." - Dep. Feliciano Filho

Foi sancionado no dia 17 de abril de 2008 pelo governador José Serra, a Lei 117/08, de autoria do deputado Feliciano Filho, que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo território estadual.

À partir de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo o Estado de São Paulo, estão proibidos de sacrificar animais sadios, sendo permitida a eutanásia apenas em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição de todos, inclusive entidades de Proteção Animal.

O projeto foi aprovado inicialmente na Assembléia Legislativa, onde sofreu modificação no artigo 2º, e foi novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.

Os cães comunitários também estão protegidos. Vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido. A partir de agora esses cães serão recolhidos para esterilização e registro e posteriormente devolvidos aos locais de origem.


Fica à cargo do poder executivo desenvolver programas de controle populacional de cães e gatos e outras medidas, como identificação e registro dos mesmos.

No caso de cães ferozes que causam perigo à sociedade, com devida comprovação de laudo médico, serão encaminhados para programas especiais de adoção podendo somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.

Dica de Vídeo...para você refletir e se emocionar!

Vale a pena conferir!!!!
Lindo vídeo....
Porque atrás do arco-Íris, existe um animalzinho que atravessou a ponte....
E lá, ele pula, brinca, corre...alegre e feliz....porque no céu dos animais não existe sofrimento.....
http://grupoesperanca.ning.com/video/c-u-dos-animais-a-ponte-do-arco-ris


LEI Nº 12.916, DE 16 DE ABRIL DE 2008 (ESTADO DE SÃO PAULO)

do Deputado Feliciano Filho – PV

Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.

Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.

§ 2° - Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que ofereça risco à saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no “caput” poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade.

Artigo 3º - O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu processo de ressocialização.

Parágrafo único - Caso não seja adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.

Artigo 4° - O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

§ 1° - O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.

§ 2° - Para efeitos desta lei considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.

Artigo 5º - Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2°, os animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.

Parágrafo único - Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados, serão disponibilizados para adoção e registro, após identificação.

Artigo 6° - Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes medidas:

I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;

II - campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;

III - orientação técnica aos adotantes e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais, visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.

Artigo 7° - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios, entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Artigo 8º - A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 9° - Vetado.

Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2008.

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008.
Foi sancionada, no Estado de São Paulo, a Lei 14.728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

Esta lei é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a continuar esse importante trabalho de resgate, tratamento, castração, manutenção, conscientização da população e doação dos animais vítimas de sofrimento e maus tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de jantares beneficentes.

Este é mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e defender os animais. Com o recebimentos das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso.

“Estou muito feliz com a sanção deste projeto de lei,” declarou o deputado Feliciano. “Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de politicas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.”

“A grande vantagem,” continua o deputado, “é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer.”

A Lei aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios a serem seguidos pelas entidades para receberem os recursos.

Lei 14.728 de 28 de Março de 2012 (antigo projeto de lei 237 de autoria do deputado Feliciano Filho) ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL


Dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007