segunda-feira, 28 de maio de 2012
sábado, 26 de maio de 2012
Abandono de animais pode se tornar crime no país
Folha.com
25/05/2012-13h41
Abandono de animais pode se tornar crime no país
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
A comissão de juristas que discute a reforma do
Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira a inclusão do crime de
abandono de animais no texto do código. As propostas dos juristas precisam
ainda ser votadas pelo Congresso para virar lei.
Atualmente, o abandono pode ser incluído na lista
dos crimes de maus-tratos contra os animais, previsto na legislação ambiental.
Entretanto, o juiz pode entender que não houve o crime, já que ele não é citado
explicitamente na lei. A pena prevista vai de três meses a um ano de prisão.
Com a proposta aprovada hoje, o mero abandono passa
a ser crime em si, com uma pena que vai de um a quatro anos de prisão --ou
seja, quatro vezes maior do que atualmente.
O texto criminaliza o abandono em qualquer espaço,
público ou privado, e abrange animais domésticos, silvestres e exóticos (de
fora do país), dos quais o acusado tenha a propriedade, posse ou guarda.
A comissão endureceu ainda as penas para outros
crimes cometidos contra animais, como o tráfico. Atualmente, um acusado de
exportar pele de cobra, por exemplo, pode ser condenado a, no máximo, um ano de
prisão.
As alterações trazidas pela comissão aumentam essa
pena máxima para até dez anos. Os juristas incluíram na lista, além dos animais
vivos, outros "produtos" como penas, ovos e larvas.
No caso de transporte dentro do Brasil, a pena é de
2 a 6 anos --tempo que pode ser aumentado de um sexto a um terço caso o acusado
tenha o objetivo de lucro.
A proteção aos animais foi o tema que provocou a
maior quantidade de manifestações da população no período em que a reforma do
código recebeu sugestões no site do Senado.
A comissão deve encerrar seus trabalhos até o final
de junho.
MAUS-TRATOS
A comissão também aprovou uma pena quatro vezes
maior para quem maltratar animais, silvestres ou domésticos.
Hoje, praticar abuso ou maltratar animais é
considerada uma contravenção penal, punida com pena de 3 meses a um ano de
prisão. Pela proposta da comissão, o comportamento passa a ser crime, punido
com um a 4 anos de prisão.
JURISTAS APROVAM PENA 4 VEZES MAIOR.....
FOLHA.COM
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A comissão de juristas que discute a reforma do
Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira uma pena quatro vezes maior
para quem maltratar animais, silvestres ou domésticos.DE BRASÍLIA
Abandono de animais pode se tornar crime
Todas as propostas da comissão ainda precisam ser votadas pelo Congresso, que deve receber o texto consolidado até o final de junho.
Hoje, praticar abuso ou maltratar animais é considerada uma contravenção penal, punida com pena de 3 meses a um ano de prisão. Pela proposta da comissão, o comportamento passa a ser crime, punido com um a 4 anos de prisão.
Também receberá a mesma pena quem, existindo meios alternativos, realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo para fins didáticos.
A comissão aprovou ainda um aumento de pena de um sexto a um terço caso os maus-tratos provoquem lesão grave permanente ou a mutilação do animal. Se ele morrer, a pena pode ser aumentada da metade.
O tema de proteção aos animais foi o que provocou a maior quantidade de manifestações da população no período em que a reforma do código recebeu sugestões no site do Senado.
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Antonio Trivelin - 08.nov.11/Futura Press
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Rottweiler
tem pata amputada após ser arrastado; aprovado aumento da pena para quem
maltratar animais
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Atualmente, o abandono pode ser incluído na lista
dos crimes de maus-tratos contra os animais, previsto na legislação ambiental.
Entretanto, o juiz pode entender que não houve o crime, já que ele não é citado
explicitamente na lei. A pena prevista vai de três meses a um ano de prisão.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
LUKA VEGANA
Os animais que você come não são aqueles que devoram outros, você não come as bestas carnívoras, você as toma como padrão. Você só sente fome pelas criaturas doces e gentis que não ferem ninguém, que o seguem, o servem, e que são devoradas por você como recompensa de seus serviços. Jean-Jacques Rousseau
segunda-feira, 21 de maio de 2012
INTELIGÊNCIA ANIMAL
Neuroanatomista que estuda o cérebro animal há 40 anos
conta como funciona a cabeça deles.
Ela entende os animais. Docente da faculdade de
Medicina Veterinária da USP há 43 anos, Irvênia Prada, 67, balançou o meio
acadêmico ao afirmar que bichos tinham alma.
Embora siga o espiritismo
como religião, a professora de neuroanatomia não se referia ao sobrenatural,
mas a algo bastante concreto: o cérebro. Estudando o órgão em homens e em bichos
domésticos e silvestres, objetos de seu estudo, ela chegou à conclusão de que
são idênticos. Então, por que negar que os animais dispõem de sensibilidade e
raciocínio?
A descoberta contribuiu
para colocar lenha na discussão do uso de animais em pesquisas e em eventos de
diversão, como rodeios. Por esse legado, Irvênia tornou-se também consultora
científica de ONGs de proteção animal. Ao lado de Branquita, sua gata de 12
anos encontrada no pátio da faculdade "como tantos outros animais",
ela concedeu esta entrevista.
Que descoberta a senhora
destaca de sua carreira?
Constatar pelo método
científico que o cérebro dos animais só se diferencia do humano na expressão
quantitativa e não na qualitativa e serve, sim, de órgão de manifestação da
mente. Isso significa que o modelo do cérebro do cão, por exemplo, é o mesmo do
de seu dono: são divididos em dois hemisférios e quatro lobos, com as mesmas
funções. O que muda é que no ser humano algumas partes são mais desenvolvidas,
como o lobo frontal, que é o instrumento de manifestação das funções psíquicas
superiores, como os atos de inteligência, associação de idéias e memória.
Há alguma área no cérebro
do gato ou do cachorro que é mais desenvolvida que no homem?
Sim. As estruturas
relacionadas à função olfatória no cão e no gato são quantitativamente melhor
representadas que no ser humano. Para esses animais, o olfato exerce um papel
extremamente importante, utilizado para a sobrevivência, o acasalamento, o
reconhecimento da cria etc. Já nos primatas em geral, aí se incluem os homens,
essa função tem uma representação mais acanhada.
Dizem que o homem utiliza
10% do cérebro. Dá para dizer o mesmo do bicho doméstico?
Não há um estudo
científico que forneça dados precisos de quanto o homem utiliza de seu cérebro,
mas acredito que no fundo é isso mesmo. Não usamos toda a nossa força muscular,
por exemplo, apenas um pouco para levantar, andar. Agora, quando somos
solicitados, como fugir de alguma coisa, encontramos uma força que não
conhecíamos. Enfim, todo o nosso arcabouço anatômico não é utilizado em sua
plenitude. Podemos falar a mesma coisa em relação aos animais. Eles não
utilizam toda a sua capacidade cerebral. Você percebe isso comparando animais
treinados para algo específico, como cavalos de corrida, cães guias de cego,
com outros que ficam parados, sem estímulo nenhum. Eles desenvolvem mais seu
potencial de inteligência.
Então o treinamento em
cães é um bom exercício para desenvolver sua inteligência?
Todo treinamento estimula
a capacidade mental. A gente, por exemplo, vai ficando idoso então é bom fazer
palavra cruzada. Manter a mente ativa é uma ginástica mental.
O treinamento de
obediência estimula ou inibe a inteligência?
Estimula porque o cão está
aprendendo. Todo aprendizado é feito em cima da capacidade de inteligência e
não da instintiva, porque a parte instintiva da memória corresponde àquilo que
já foi aprendido. Então, você faz automaticamente. Tudo aquilo que se aprende
se faz por associação de idéias, portanto são atos de inteligência.
O que é inteligência para
um gato ou cachorro?
É a mesma coisa que para a
gente. Veja um felino, por exemplo. Ele pode ser impelido pelo chamado
instinto, por aquela mola que o faz buscar o alimento, correr atrás da presa.
Mas as coisas que ele resolve diante das circunstâncias são atos inegáveis de
inteligência. Leoas, por exemplo, que caçam em grupo, montam estratégias. Esses
atos que demonstram resolução do problema no momento em que ele surge são
manifestações da inteligência.
É importante o dono
estimular a inteligência de seu animal?
Sim, não só pelo animal,
mas porque dessa forma o bicho terá mais condições de interagir de maneira mais
completa com o ser humano.
domingo, 20 de maio de 2012
Qualquer pessoa pode e deve denunciar maus-tratos, não precisa esperar
por ninguém!
Não deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro, seja a voz deles! Basta escrever em um papel tudo o que está acontecendo. Escrever em cima NOTÍCIA CRIME.
Anexe junto o endereço onde está ocorrendo maus-tratos, se souber o nome da pessoa completo e acrescente fotos e nome e CPF de testemunhas que queiram ajudar na denúncia.
Encaminhe esta denúncia ao Ministério Público .
Peça para protocolar a notícia crime e guarde o número do protocolo. Pegue um telefone para que você possa cobrar o andamento.
Você, as testemunhas e a pessoa que está realizando maus-tratos serão chamadas em momentos diferentes.
Caso tenha medo de sofrer represálias, caso seja um conhecido ou vizinho ou pessoa perigosa, SOLICITE NO OFÍCIO QUE TEU NOME SEJA MANTIDO EM SIGILO. E fique tranquilo!
Os animais são tutelados do Estado, como diz lei federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral.
Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, ligue para o 190 e faça exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais, estaduais, municipais e mundiais! Cite o artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. 1o de 34 que diz que os animais são tutelados do Estado.
Se alguém se negar a atender algum caso de maus-tratos como Brigada Militar ou Bombeiros anote o nome de quem se negou e avise que vai denunciá-lo ao Ministério Público por negligência.
As denúncias podem ser anônimas.
Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte! DENUNCIE!
Não deixe de denunciar maus-tratos, os animais não podem pedir socorro, seja a voz deles! Basta escrever em um papel tudo o que está acontecendo. Escrever em cima NOTÍCIA CRIME.
Anexe junto o endereço onde está ocorrendo maus-tratos, se souber o nome da pessoa completo e acrescente fotos e nome e CPF de testemunhas que queiram ajudar na denúncia.
Encaminhe esta denúncia ao Ministério Público .
Peça para protocolar a notícia crime e guarde o número do protocolo. Pegue um telefone para que você possa cobrar o andamento.
Você, as testemunhas e a pessoa que está realizando maus-tratos serão chamadas em momentos diferentes.
Caso tenha medo de sofrer represálias, caso seja um conhecido ou vizinho ou pessoa perigosa, SOLICITE NO OFÍCIO QUE TEU NOME SEJA MANTIDO EM SIGILO. E fique tranquilo!
Os animais são tutelados do Estado, como diz lei federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral.
Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, ligue para o 190 e faça exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais, estaduais, municipais e mundiais! Cite o artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. 1o de 34 que diz que os animais são tutelados do Estado.
Se alguém se negar a atender algum caso de maus-tratos como Brigada Militar ou Bombeiros anote o nome de quem se negou e avise que vai denunciá-lo ao Ministério Público por negligência.
As denúncias podem ser anônimas.
Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte! DENUNCIE!
"Não creia que os animais sofrem menos do que os seres humanos. A
dor é a mesma para eles e para nós. Talvez pior, pois eles não podem ajudar a
si mesmos."
Dr. Louis J. Camuti
Dr. Louis J. Camuti
A Carne é Fraca
Instituto Nina Rosa - projetos por amor à vida * Desde 2000 Organização independente sem fins lucrativos Caixa Postal 11278 - São Paulo/SP - CEP 05422-970 - Fone: (11) 3868.4273 - Fone/Fax: (11) 3868.4434 De segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
quinta-feira, 3 de maio de 2012
ANIMAIS
NOSSOS IRMÃOS
"O
justo olha pela vida dos seus animais. Seja amável com os animais."
(Provérbios 12:10)
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." (Albert Schweitzer)
"JESUS E OS ANIMAIS"
('O Evangelho dos Doze Santos' - Capítulo, 38)
"E aquilo que fizerdes ao menor destes meus filhos, a mim o fazeis.
(Provérbios 12:10)
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." (Albert Schweitzer)
"JESUS E OS ANIMAIS"
('O Evangelho dos Doze Santos' - Capítulo, 38)
"E aquilo que fizerdes ao menor destes meus filhos, a mim o fazeis.
Pois
eu estou neles, e eles em mim.
Sim,
estou em todas as criaturas, e todas as criaturas estão em mim.
Alegro-me
em todas as suas alegrias, e aflijo-me em todas as suas tribulações.
Portanto,
vos digo: sede complacente uns para com os outros e para com todas as criaturas
do PAI"…
quarta-feira, 2 de maio de 2012
PROJETO MELHOR AMIGO – Um
exemplo a ser seguido. (Taubaté)
Projeto
Melhor Amigo. Este é o nome do Centro de Controle de Zoonoses da cidade de
Taubaté. Em continuidade a nossas viagens pelo Vale do Paraíba, em 25 de Março
de 2010, visitamos o referido órgão municipal.
Em uma área rural, de
extrema beleza, encontramos a Dra. Milena que nos apresentou todas as
dependências do CCZ. Ficamos extasiados em constatar pela primeira vez o total
cumprimento da Lei Estadual 12.916/08, de autoria do deputado estadual
Feliciano Filho, bem como uma real preocupação com o bem estar dos animais.
Material de limpeza
Cerca
de 450 cães e 100 gatos vivem no local, em dependências que se aproximam do
modelo ideal. O objetivo é proporcionar qualidade de vida e aumentar a
possibilidade de recolocação, uma vez que os animais passam pelo mínimo de
estresse durante a estadia no órgão.
Arranhadores;
Troncos
para escaladas;
Prateleiras
para melhor acomodação dos animais;
Telas
devidamente instaladas;
Limpeza
exemplar;
Liteiras
para higiene;
Água
e comida à vontade;
Brinquedos
para enriquecimento psicológico;
Afastamento
dos canis.
Infra-estrutura dos canis:
Nota 10
Em
seguida fomos levados para conhecer os canis, que nos impressionaram devido aos
minuciosos detalhes de infra-estrutura
projetados para garantir o bem estar dos animais.
Número aceitável de cães
nas dependências coletivas
O local recebe luz solar
durante os períodos matutino e vespertino. Os canis foram reformados e pintados
para proporcionar aos visitantes uma visão agradável. O modelo é diferente de
todos os CCZs que tivemos a oportunidade de visitar até então, cujas estruturas
assemelham-se a presídios onde os animais ficam confinados até o fim de seus
dias.
Cachorra em um dos canis de
observação: cuidado exemplar
O que observamos nos canis:
Limpeza e ventilação
adequada;
Água e comida à disposição;
Proteção contra
interpéries;
Vastos solários;
Número aceitável de cães
por baias, evitando desta forma brigas e conflitos;
Piso elevado dentro dos
canis a fim de facilitar a limpeza e proteger os animais;
Cães separados por sexo,
temperamento e tamanho;
Maternidade
Filhotes
separados em maternidades, onde pudemos observar uma funcionária dando
mamadeira aos cãezinhos;
Canis
de quarentena para animais recolhidos;
Canis
separados para animais em tratamento;
Na
dependências internas observamos ainda:
Sala de banho e tosa
–
Salas de banho e tosa;
- Amplas salas de cirurgia;
- Auditório para palestras e orientação aos candidatos à adoção;
- Amplas salas de cirurgia;
- Auditório para palestras e orientação aos candidatos à adoção;
Sala de cirurgia
–
Depósito de materiais de limpeza separados e com portas fechadas por chave;
- Amplo estoque de medicamentos;
- Estoque suficiente de ração de boa qualidade para cães e gatos adultos e filhotes;
- Funcionários atenciosos com os visitantes e com os animais(Comprovamos isso pois ao chegarmos, um funcionário trazia um filhotinho abandonado nos arredores do órgão no colo, com todo o cuidado e carinho. Muitos funcionários chamam os animais por nomes e possuem vínculos de amizade com eles).
- Amplo estoque de medicamentos;
- Estoque suficiente de ração de boa qualidade para cães e gatos adultos e filhotes;
- Funcionários atenciosos com os visitantes e com os animais(Comprovamos isso pois ao chegarmos, um funcionário trazia um filhotinho abandonado nos arredores do órgão no colo, com todo o cuidado e carinho. Muitos funcionários chamam os animais por nomes e possuem vínculos de amizade com eles).
O
Projeto Melhor Amigo faz mutirão de castração, para animais da população. Os
procedimentos são realizados de uma a duas vezes por semana.
Cachorrinha
ganha um novo lar graças ao programa de adoção
Torcemos
para que em nosso dia a dia de visitação a CCZs, Canis Públicos e congêneres,
possamos encontrar mais locais como o CCZ de Taubaté. O “Projeto Melhor Amigo”,
implementado no local, coloca como prioridade o tratamento dispensado aos
animais.
Este
projeto deve ser tido como referência para outros municípios.
FIQUE DE OLHO....
No
Brasil existem muitas leis que protegem os animais. No entanto, poucas pessoas
tem conhecimento dessas leis. É de extrema importância a divulgação de toda a
legislação de proteção animal, para podermos exigir que o poder público faça
valer o direito dos animais.
Caso você precise fazer uma denúncia de maus tratos, por exemplo, é importante conhecer o Artigo 32 da Lei Federal 9605 e o Decreto Lei Federal 24645.
Caso você precise fazer uma denúncia de maus tratos, por exemplo, é importante conhecer o Artigo 32 da Lei Federal 9605 e o Decreto Lei Federal 24645.
Caso as autoridades se neguem a atender o caso, você poderá
argumentar e exigir o cumprimento da Lei. Tenha sempre em mãos uma cópia
impressa dessas leis.
Proibido
o sacrifício de animais saudáveis pelo CCZ de São Paulo
Governador
de São Paulo, José Serra (PSDB), sanciona lei que proíbe a
"eutanásia" em animais saudáveis nos 645 municípios do Estado.
"No dia 17 de abril de 2001 quando minha cachorrinha Aila me levou até o centro de zoonoses de Campinas fiquei tão horrorizado com o que vi, e naquele momento fiz uma promessa que daquele segundo em diante dedicaria a minha vida aos animais e lutaria para acabar com as mortes nos centros de controle de zoonoses.
Exatamente
no dia 17 de abril de 2008, ou seja, há exatos sete anos, consegui cumprir
minha promessa." -
Dep. Feliciano Filho
Foi
sancionado no dia 17 de abril de 2008 pelo governador José Serra, a Lei 117/08,
de autoria do deputado Feliciano Filho, que dispõe sobre a regulamentação da
eliminação da vida de cães e gatos em todo território estadual.
À partir
de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo o Estado de
São Paulo, estão proibidos de sacrificar animais sadios, sendo permitida a
eutanásia apenas em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou
enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo
ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição de todos, inclusive
entidades de Proteção Animal.
O projeto foi aprovado inicialmente na Assembléia Legislativa, onde sofreu modificação no artigo 2º, e foi novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.
Os cães comunitários também estão protegidos. Vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido. A partir de agora esses cães serão recolhidos para esterilização e registro e posteriormente devolvidos aos locais de origem.
O projeto foi aprovado inicialmente na Assembléia Legislativa, onde sofreu modificação no artigo 2º, e foi novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.
Os cães comunitários também estão protegidos. Vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido. A partir de agora esses cães serão recolhidos para esterilização e registro e posteriormente devolvidos aos locais de origem.
Fica à cargo do poder executivo desenvolver programas de controle populacional de cães e gatos e outras medidas, como identificação e registro dos mesmos.
No caso de cães ferozes que causam perigo à sociedade, com devida comprovação de laudo médico, serão encaminhados para programas especiais de adoção podendo somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.
Dica de Vídeo...para você refletir e se emocionar!
Vale a pena conferir!!!!
Lindo vídeo....
Porque atrás do arco-Íris, existe um animalzinho que atravessou a ponte....
E lá, ele pula, brinca, corre...alegre e feliz....porque no céu dos animais não existe sofrimento.....
http://grupoesperanca.ning.com/video/c-u-dos-animais-a-ponte-do-arco-ris
Lindo vídeo....
Porque atrás do arco-Íris, existe um animalzinho que atravessou a ponte....
E lá, ele pula, brinca, corre...alegre e feliz....porque no céu dos animais não existe sofrimento.....
http://grupoesperanca.ning.com/video/c-u-dos-animais-a-ponte-do-arco-ris
LEI Nº 12.916, DE 16
DE ABRIL DE 2008 (ESTADO DE SÃO PAULO)
do Deputado Feliciano
Filho – PV
Dispõe sobre o
controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º -
O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas
que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas
protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica,
adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da
relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Artigo
2º - Fica vedada a eliminação da vida de
cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e
estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que
coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
§ 1° - A eutanásia será justificada por laudo do
responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste
artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso
aos documentos por entidades de proteção dos animais.
§ 2° - Ressalvada a
hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que ofereça risco à saúde
pública, o animal que se encontre na situação prevista no “caput” poderá ser
disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante
assinatura de termo de integral responsabilidade.
Artigo
3º -
O animal com histórico de mordedura, injustificada e comprovada por laudo
médico, será inserido em programa especial de adoção, de critérios
diferenciados, prevendo assinatura de termo de compromisso pelo qual o adotante
se obrigará a cumprir o estabelecido em legislação específica para cães
bravios, a manter o animal em local seguro e em condições favoráveis ao seu
processo de ressocialização.
Parágrafo único - Caso não seja
adotado em 90 dias, o animal poderá ser eutanasiado.
Artigo
4° -
O recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de
transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de
cuidador em sua comunidade.
§ 1° - O animal
reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização,
registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de
termo de compromisso de seu cuidador principal.
§ 2° - Para efeitos desta
lei considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em
que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável
único e definido.
Artigo
5º -
Não se encontrando nas hipóteses de eutanásia, autorizadas pelo artigo 2°, os
animais permanecerão por 72 (setenta e duas) horas à disposição de seus
responsáveis, oportunidade em que serão esterilizados.
Parágrafo único - Vencido o prazo
previsto no caput deste artigo, os animais não resgatados, serão
disponibilizados para adoção e registro, após identificação.
Artigo
6° -
Para efetivação deste programa o Poder Público poderá viabilizar as seguintes
medidas:
I - a destinação, por órgão público,
de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para
adoção, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados
conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
II - campanhas que conscientizem o
público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o
abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de
crime ambiental;
III - orientação técnica aos adotantes
e ao público em geral para os princípios da tutela responsável de animais,
visando atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Artigo
7° -
Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e parcerias com municípios,
entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais,
universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e
entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Artigo
8º -
A infração aos dispositivos desta lei acarretará a aplicação de multa
pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo
9° -
Vetado.
Artigo
10 -
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo
11 -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril
de 2008.
JOSÉ
SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de
abril de 2008.
Foi
sancionada, no Estado de São Paulo, a Lei 14.728/12 , de autoria do deputado
estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem
fins lucrativos.
Esta lei
é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a continuar esse
importante trabalho de resgate, tratamento, castração, manutenção,
conscientização da população e doação dos animais vítimas de sofrimento e maus
tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades com
recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de
jantares beneficentes.
Este é
mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e defender os animais. Com
o recebimentos das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades
poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso.
“Estou
muito feliz com a sanção deste projeto de lei,” declarou o deputado Feliciano.
“Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs,
canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá
gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho
que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de politicas
públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e
manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais
intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.”
“A grande
vantagem,” continua
o deputado, “é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as
entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais
os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem
recorrer.”
A Lei
aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios a serem seguidos pelas
entidades para receberem os recursos.
Lei
14.728 de 28 de Março de 2012 (antigo projeto de lei 237 de autoria do deputado
Feliciano Filho) ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES
DE PROTEÇÃO ANIMAL


















