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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Foi sancionada, no Estado de São Paulo, a Lei 14.728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

Esta lei é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a continuar esse importante trabalho de resgate, tratamento, castração, manutenção, conscientização da população e doação dos animais vítimas de sofrimento e maus tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de jantares beneficentes.

Este é mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e defender os animais. Com o recebimentos das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso.

“Estou muito feliz com a sanção deste projeto de lei,” declarou o deputado Feliciano. “Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de politicas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.”

“A grande vantagem,” continua o deputado, “é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer.”

A Lei aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios a serem seguidos pelas entidades para receberem os recursos.

Lei 14.728 de 28 de Março de 2012 (antigo projeto de lei 237 de autoria do deputado Feliciano Filho) ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL


Dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007

1 comentários:

Siulsan disse...

Isso é muiiito bom!

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